Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.028.278

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO TOTAL. FATOS OCORRIDOS EM 2017. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DO TEMA 1.194 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação à atenuação da pena em virtude da confissão qualificada, a se considerar que os fatos em apuração nestes autos ocorreram em aplica-se à hipótese a modulação dos efeitos definida no 16/4/2017, julgamento do Tema 1.194 do STJ. 2. Conforme entendimento deste Superior Tribunal, "[...] Sendo disposta somente uma anotação apta a configurar a reincidência, impõe-se a compensação integral com a confissão, ainda que parcial ou qualificada" (AgRg no Rel. Ministro Sebastião REsp n. 1.998.754/MG, Reis Júnior, 6ª T, DJe . 16/6/2023) 3. Agravo regimental não provido.

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