Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.028.270
- Publicado em 17/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão impugnada encontra-se nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece o direito à remição de pena por aprovação parcial no ENEM.
2. Agravo regimental improvido.
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