Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.027.666
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, a busca pessoal foi precedida de fundadas razões, conforme narrado nos autos, em que o agravante descartou um objeto ao avistar a viatura policial, sendo constatado tratar-se de um tablet com logomarca de estabelecimento comercial vítima de roubo.
3. A condenação por receptação dolosa está fundamentada na posse de bem de origem ilícita, sendo ônus do acusado comprovar a licitude da aquisição ou justificar o desconhecimento da origem espúria, conforme entendimento consolidado do STJ.
4. No caso, o agravante adquiriu o bem por valor irrisório, sem cautela quanto à procedência, e com a logomarca do estabelecimento vítima visível, evidenciando o conhecimento da origem ilícita.
5. Agravo regimental improvido.
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