Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.027.666

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Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a busca pessoal foi precedida de fundadas razões, conforme narrado nos autos, em que o agravante descartou um objeto ao avistar a viatura policial, sendo constatado tratar-se de um tablet com logomarca de estabelecimento comercial vítima de roubo. 3. A condenação por receptação dolosa está fundamentada na posse de bem de origem ilícita, sendo ônus do acusado comprovar a licitude da aquisição ou justificar o desconhecimento da origem espúria, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. No caso, o agravante adquiriu o bem por valor irrisório, sem cautela quanto à procedência, e com a logomarca do estabelecimento vítima visível, evidenciando o conhecimento da origem ilícita. 5. Agravo regimental improvido.

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