Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.027.373
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 02/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da simultaneidade de impetração do habeas corpus com o Agravo em Recurso Especial, reconhecendo violação ao princípio da unirrecorribilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão são: (i) saber se há conflito de competência entre os relatores do habeas corpus e do AREsp, a justificar remessa à Terceira Seção; e (ii) saber se a simultaneidade entre o habeas corpus e o AREsp impede o conhecimento do writ à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há conflito de competência entre os relatores. O habeas corpus foi protocolado, distribuído e teve o pedido de urgência apreciado anteriormente ao AREsp. A consulta realizada confirmou a inexistência de prevenção do então relator do AREsp para o writ. 5. A interposição concomitante de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. A racionalidade do sistema recursal impede a sobreposição de instrumentos com idêntico objeto. O não conhecimento do mandamus, na hipótese, observa a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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