Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.027.298
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal, com pena de 7 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 161 dias-multa. O Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal.
3. Nas razões do agravo, o recorrente reiterou os fundamentos expostos na impetração, sustentando que a interposição de recurso especial contra acórdão de Tribunal local não constitui óbice ao manejo concomitante do habeas corpus.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, devendo a parte optar por uma única via de impugnação.
6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a opção pela interposição de recurso especial torna inviável o conhecimento do habeas corpus substitutivo manejado concomitantemente.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Dispositivos relevantes citados:
Código Penal, art. 313-A; Código de Processo Penal, art. 621, II.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 992.543/SP, rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/8/2025; STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.