Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.027.076
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o magistrado não esteja vinculado à aplicação do patamar máximo de 2/3, a fixação de fração inferior exige fundamentação concreta, baseada nas circunstâncias do caso. 2. A invocação do lucro auferido com o tráfico circunstância inerente ao tipo penal e a menção à recusa do réu em revelar eventual esquema criminoso não constituem fundamentos idôneos para a redução em patamar mínimo. 3. Ausentes elementos concretos aptos a demonstrar dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa, impõe-se a aplicação da fração máxima de 2/3 da minorante. 4 . Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.