Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.027.076

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o magistrado não esteja vinculado à aplicação do patamar máximo de 2/3, a fixação de fração inferior exige fundamentação concreta, baseada nas circunstâncias do caso. 2. A invocação do lucro auferido com o tráfico circunstância inerente ao tipo penal e a menção à recusa do réu em revelar eventual esquema criminoso não constituem fundamentos idôneos para a redução em patamar mínimo. 3. Ausentes elementos concretos aptos a demonstrar dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa, impõe-se a aplicação da fração máxima de 2/3 da minorante. 4 . Agravo regimental não provido.

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