Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.026.926
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. É vedada a inovação recursal em agravo regimental. A tese relativa à ilegalidade da prisão preventiva por ausência dos requisitos do art. 312 do CPP não foi objeto das razões do habeas corpus, o que impede o seu exame nesta fase processual, em virtude da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental não conhecido.
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