Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.026.327

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apreciado pela instância de origem o pedido de revisão criminal, a impugnação deve ser feita por meio de recurso especial, nos termos previstos no art. 105, III, da Constituição Federal, por se tratar de "causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". 2. No caso concreto, o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firme em que a mera discordância da defesa com a estratégia utilizada pelo defensor anterior não implica necessariamente deficiência da defesa técnica. 3. Sedimentou-se, no âmbito dos Tribunais Superiores, o entendimento de que apenas a falta de defesa constitui nulidade absoluta da ação penal; em contrapartida, eventual alegação de sua insuficiência consubstancia nulidade relativa, nos termos da Súmula n. 523 do STF. 4. Agravo regimental improvido.

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