Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.026.237
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO CONTRA MULHER COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. SÚMULA N. 588 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O réu foi condenado por lesão corporal cometida em ambiente doméstico. Aplica-se ao caso a compreensão prevista na Súmula n. 588 do STJ, que diz: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
2. Agravo regimental não provido.
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