Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.026.172
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 337-A DO CP. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DE PROCESSO. IMPOSSIBIBLIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A concessão de efeito extensivo ao agravante é incabível, pois este não está na mesma situação fático-processual do corréu beneficiado pela decisão, uma vez que o acórdão impugnado destacou a responsabilidade do agravante pela administração da empresa. 2. O trancamento do processo exige análise individualizada da participação de cada acusado na prática delitiva, de modo que é inadmissível a extensão automática da decisão ao agravante. 3 Ausência de fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque. 4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.