Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.026.172

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 337-A DO CP. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DE PROCESSO. IMPOSSIBIBLIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A concessão de efeito extensivo ao agravante é incabível, pois este não está na mesma situação fático-processual do corréu beneficiado pela decisão, uma vez que o acórdão impugnado destacou a responsabilidade do agravante pela administração da empresa. 2. O trancamento do processo exige análise individualizada da participação de cada acusado na prática delitiva, de modo que é inadmissível a extensão automática da decisão ao agravante. 3 Ausência de fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque. 4. Agravo regimental não provido.

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