Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.024.656

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A fixação de regime prisional inicial mais gravoso do que o cabível em razão da pena aplicada exige fundamentação idônea, baseada em circunstâncias concretas dos autos, não se prestando, para esse fim, a mera gravidade abstrata do crime nem a simples referência à natureza e à diversidade das drogas apreendidas, quando a pena-base está no mínimo legal e o réu é primário. 2. Constatada flagrante ilegalidade na escolha do regime inicial de cumprimento de pena, o tribunal pode, à luz do art. 647-A do Código de Processo Penal, conceder habeas corpus de ofício para adequar o regime às diretrizes do art. 33 do Código Penal e à jurisprudência consolidada nas Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF. 3. Agravo regimental improvido.

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