Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.024.548
- Publicado em 25/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO. NATUREZA DO CRIME AFERIDA NA DATA DA EDIÇÃO DO DECRETO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. Precedentes. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a natureza do crime, para concessão de benefícios em execução penal, deve ser aferida ao tempo da entrada em vigor da norma instituidora do benefício, conforme jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental imp rovido.
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