Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.024.155

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DO DECRETO PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. A decisão agravada não apresenta equívoco, pois os fundamentos do decreto prisional já foram apreciados em habeas corpus anterior, cuja decisão de mérito foi publicada em 20/3/2025. 3. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, quando o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não exige fundamentação exaustiva, sendo suficiente a indicação de que os motivos que ensejaram a decretação da medida cautelar permanecem inalterados, desde que preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, situação observada no presente caso. 4. A existência de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar afasta a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, por serem insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental improvido.

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