Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.024.155
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DO DECRETO PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. A decisão agravada não apresenta equívoco, pois os fundamentos do decreto prisional já foram apreciados em habeas corpus anterior, cuja decisão de mérito foi publicada em 20/3/2025.
3. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, quando o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não exige fundamentação exaustiva, sendo suficiente a indicação de que os motivos que ensejaram a decretação da medida cautelar permanecem inalterados, desde que preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, situação observada no presente caso.
4. A existência de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar afasta a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, por serem insuficientes para resguardar a ordem pública.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.