Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.024.088
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. 2. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento quando assim manejado. 3. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de materialidade ou de autoria, ou a incidência de causa de extinção da punibilidade, o que não se verifica no caso. 4. A denúncia atende ao art. 41 do CPP, com descrição suficiente dos fatos, qualificação do acusado, classificação jurídica e indicação de elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria, evidenciando justa causa para a persecução penal. 5. O acolhimento das teses defensivas demandaria revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.