Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.023.987

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depois de detida análise dos autos, nota-se que as provas que instruíram o feito foram produzidas sob o crivo do contraditório, e as instâncias antecedentes concluíram pela configuração do delito patrimonial. 2. Contudo, a fim de infirmar essa conclusão e reconhecer a atipicidade da conduta, seria necessário imiscuir-se no exame do acervo probatório, o que evidencia a impossibilidade de este Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ, que é ação constitucional de natureza mandamental e tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido.

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