Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.023.765
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DA AUTORIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. NECESSIDADE DE IMPETRAÇÃO PRÓPRIA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. No caso concreto, não há similitude fática entre a situação dos corréus, uma vez que a decisão que concedeu a ordem para despronunciar o corréu Jonathan de Jesus Dias fundamentou-se na ausência de elementos que demonstrassem a autoria. Contudo, o acórdão impugnado indicou elementos distintos sobre os indícios de autoria dos acusados, de modo que as provas do envolvimento de cada um deles no crime são diversos. 2. O requerente almeja, em verdade, novo julgamento, inédito, o que é incabível em pedido de extensão, uma vez que, para a decisão de impronúncia, mostra-se imprescindível a análise da existência de indícios de autoria em relação a cada paciente, não sendo possível simplesmente estender a decisão proferida em favor do corréu. 3. Pedido de extensão indeferido.
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