Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.023.178
- Publicado em 13/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O não deve ser utilizado como habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A decisão do Tribunal de origem que negou a unificação das penas pela continuidade delitiva está devidamente fundamentada, uma vez que a habitualidade criminosa impede a aplicação do art. 71 do CP. 3. A continuidade delitiva não se confunde com reiteração da prática criminosa.
4. Agravo regimental improvido.
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