Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.023.034
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. Contudo, constatada ilegalidade flagrante, à luz do art. 647-A do CPP, admite-se a concessão da ordem de ofício. 3. No caso, o acórdão estadual recebeu a denúncia por homicídio simples, com base na ciência dos agentes sobre as condições precárias do veículo e na condução por motorista não habilitado em via com declive e clima adverso. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior exige elementos concretos de aceitação do risco para a caracterização do dolo eventual, o que não se verifica. 4. Nessa linha: "A jurisprudência do STJ exige a presença de elementos concretos que indiquem a aceitação do risco de produzir o resultado para caracterizar o dolo eventual .. " (AgRg no REsp n. 2.132.640/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025). 5 . Habeas corpus não conhecido, com concessão da ordem de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia quanto à imputação de homicídio simples e declinou da competência para uma das varas designadas a processar os crimes previstos no CTB.
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