Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.021.999
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PRINCÍ PIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia a redução da pena ao mínimo legal e a fixação do regime inicial aberto. Na decisão agravada, o writ não foi conhecido por ser substitutivo de revisão criminal. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática e se limitou a reiterar as considerações sobre o mérito que não foi analisado, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.
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