Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.021.326

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configura inversão do ônus da prova exigir da defesa a demonstração mínima de verossimilhança de sua tese alternativa, competindo-lhe apontar elementos que corroborem sua narrativa, sob pena de permanecer no campo da mera alegação retórica. 2. Desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência probatória para a condenação implica revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.

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