Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.020.740
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 545 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A atenuante da confissão espontânea somente incide quando há confissão formal (judicial ou extrajudicial) efetivamente utilizada para formar o convencimento do julgador, nos termos da Súmula n. 545 do STJ.
2. No caso concreto, o réu permaneceu em silêncio na fase policial e foi revel na fase judicial, inexistindo confissão formal apta a gerar a atenuante.
3. A condenação fundamentou-se na prova testemunhal dos policiais e na prova material - apreensão de drogas, arma e apetrechos -, não em suposta confissão informal. Os depoimentos foram valorados pela narrativa completa e coerente, corroborada pelos demais elementos probatórios.
4. Agravo regimental desprovido.
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