Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.019.871
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 1º/10/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 2/10/2025, com término em 6/10/2025, certificado o trânsito em 7/10/2025.
3. O agravo regimental apresentado somente no dia 21/10/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.
4. Agravo regimental não conhecido.
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