Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.019.834
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação também foi objeto de apreciação no HC n. 893.921/MG. 2. A apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. A decisão de Ministro da Corte Suprema que concedeu ao agravante acesso aos autos da ação penal originária não modifica o fato de que o pedido formulado nesta impetração constitui mera reiteração daquele já deduzido anteriormente. Não se verifica, portanto, fato novo capaz de alterar o julgado. 4. Agravo regimental improvido.
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