Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.018.779

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REMIÇÃO DE PENA PELA EDUCAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). REPETIÇÃO DE EXAME DO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS E CUMULADAS REMIÇÕES PELO MESMO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível adentrar o exame da questão suscitada, dada a evidente e insuperável supressão de instância, porquanto a Corte originária não analisou as referidas questões. 2. De todo modo, no HC n. 929.424/SP, em que foi concedida a ordem para determinar a remição de 100 dias da pena do paciente por aprovação no Enem/2023, reforçou-se o entendimento do Juízo de primeiro grau na análise da nova remição, no sentido de que o mesmo fato gerador (aprovação no Enem) não pode ocasionar sucessivas e cumuladas remições, a cada vez que o reeducando repetir provas de exames nacionais para o mesmo nível de escolaridade. 3. No caso concreto, o Juízo das execuções penais indeferiu o pedido de remição de 100 dias pela aprovação no Enem 2024, sob o fundamento de que o paciente já havia sido beneficiado com remição pela aprovação no Enem de 2023, portanto, ambos referentes ao mesmo nível de escolaridade (ensino médio). 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada, conforme entendimento assente nesta Corte Superior de Justiça de que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos (AgRg no HC n. 749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022). 5. Agravo regimental não provido.

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