Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.018.267
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NULIDADE HABEAS CORPUS DO PAD. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NA OITIVA ADMINISTRATIVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO PAS DE , NÃO DEMONSTRADO O PREJUÍZO NULLITÉ SANS GRIEF CONCRETO SOFRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME posto contra decisão monocrática que não
1. Agravo regimental inter conheceu de , no qual se alegava nulidade do procedimento habeas corpus administrativo disciplinar (PAD) por ausência de defensor na oitiva do apenado. 2. O processo originou-se de agravo em execução no qual o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a homologação de falta grave e a regressão de regime. 3. O agravante sustenta que a decisão monocrática equivocou-se ao não reconhecer a ilegalidade manifesta, reiterando que a falta de defesa técnica no interrogatório administrativo gera nulidade absoluta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de defensor na oitiva administrativa gera nulidade mesmo quando não arguida oportunamente.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada não merece reforma. A suposta nulidade na fase administrativa não foi suscitada na primeira oportunidade em que a defesa se manifestou nos autos (defesa escrita), configurando a chamada "nulidade de algibeira", prática rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.
6. No sistema de nulidades do processo penal, vigora o princípio pas de , não tendo o agravante demonstrado o prejuízo concreto nullité sans grief sofrido, uma vez que foi assistido por defesa técnica nas fases subsequentes e na defesa por escrito
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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