Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.017.966

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme previsto nos artigos 619 do Código de Processo Penal e 1.022 do Código de Processo Civil, destinam- se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial. 2. Não se constata qualquer vício na decisão embargada, que fundamentou de forma clara e individualizada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, ao destacar a gravidade concreta dos fatos, a atuação do paciente como operador financeiro de organização criminosa, a vultosa movimentação de valores e a continuidade das atividades ilícitas. 3. O acórdão enfrentou expressamente todas as teses suscitadas, inclusive quanto à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, afastando-as diante da gravidade e contemporaneidade dos fatos. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.