Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.017.661
- Publicado em 23/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INTEGRALMENTE CUMPRIDA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Conforme informações prestadas pela Corte local, a pena privativa de liberdade imposta ao paciente foi integralmente cumprida, com extinção da punibilidade dos fatos apurados na origem em 31/3/2025.
2. Afastado o risco à liberdade de locomoção do paciente diante do cumprimento integral da reprimenda imposta, esta ação constitucional torna-se via imprópria para a discussão acerca da legitimidade dos atos processuais que resultaram no referido apenamento.
3. Agravo regimental julgado prejudicado.
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