Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.016.245
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO AUTÔNOMO COM RELAÇÃO AO CRIME ANTECEDENTE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do agravo em recurso especial, que já se encontra neste Tribunal Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido constatada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de ofício.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o crime de lavagem de capitais é delito autônomo em relação à infração antecedente, bastando a demonstração da ilicitude da origem dos ativos para a configuração do crime, o que ocorreu no caso.
5. Não demonstrada a ocorrência de flagrante ilegalidade no caso concreto, não se tem como conceder a ordem do writ de ofício.
6. Agravo regimental improvido.
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