Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.015.959

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CABIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração interposto contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, no qual se buscava a concessão de indulto com base no Decreto n. 12.338/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é cabível, considerando a ausência de previsão legal ou regimental para tal modalidade recursal. III. Razões de decidir 3. O pedido de reconsideração contra acórdão colegiado é manifestamente incabível, pois não encontra previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. A interposição de modalidade recursal inexistente ou inadequada configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do pedido. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Pedido de reconsideração não conhecido. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.171.055/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 04.03.2024; STJ, AgRg na PET na Rcl n. 44.590/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 20.08.2024, DJe de 27.08.2024.

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