Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.015.114

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus. 2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas. A defesa impetrou o writ anos após o trânsito em julgado para pedir a absolvição com base na atipicidade da conduta e em novas provas que, segundo alega, demonstrariam contradições entre a denúncia e erro nos laudos toxicológicos. 3. O trânsito em julgado do acórdão proferido na apelação, sem que haja sido ajuizada revisão criminal perante o juízo competente, impede a apreciação de habeas corpus requerido diretamente a esta Corte, quando o pedido tem por objetivo afastar a coisa julgada. 4. O Tribunal de Justiça de origem não chegou a se manifestar sobre as novas provas e não existe acórdão de segundo grau que, de plano, possa ser considerado flagrantemente ilegal, de modo a autorizar a concessão de eventual ordem de ofício. 5. Agravo regimental não provido.

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