Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.014.157
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. TESTEMUNHOS INDIRETOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus contra acórdão de revisão criminal improcedente.
2. O paciente não interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória do Tribunal do Júri.
3. Em ação revisional, o agravante sustenta condenação baseada em testemunhos indiretos e requer a revaloração jurídica das provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão consiste em verificar se cabe habeas corpus para rediscutir o mérito probatório de condenação do Júri quando a revisão criminal na origem não identificou provas novas ou ilegalidade manifesta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão agravada não merece reforma, pois o enfrentamento do mérito das provas por este Tribunal configuraria indevida supressão de instância, dado que a instância ordinária não se aprofundou na análise fática por ausência de requisitos da ação revisional.
6. A via do habeas corpus não permite o revolvimento fático-probatório necessário para aferir se a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, ou se pautada em testemunho indireto, o que pressupõe minucioso exame do contexto probatório.
7. O Tribunal de origem consignou que a revisão criminal limitou-se ao reexame de peças já analisadas em primeiro grau, sem apresentar provas inéditas capazes de desconstituir o veredito.
8. A soberania dos veredictos deve ser preservada quando a condenação encontra suporte mínimo em elementos de convicção constantes dos autos, conforme atestado pelas instâncias antecedentes.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não provido.
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