Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.014.129
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A não aplicação do princípio da insignificância deve ser mantida, uma vez que o valor da res furtiva (R$ 179,91) é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 1.302,00). Além disso, o acórdão de origem aponta a contumácia delitiva do agente (nove registros criminais, sete por furto), o que demonstra sua habitualidade criminosa e afasta a atipicidade material da conduta.
2. Agravo regimental não provido.
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