Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.012.434
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso cabível, impondo-se o não conhecimento da impetração quando manejada com essa finalidade, ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade, a qual não se verifica no caso.
2. As instâncias de origem consignaram que todos os dados disponibilizados à acusação foram igualmente franqueados à defesa, tendo eventual falha técnica no acesso sido posteriormente sanada, inexistindo cerceamento de defesa ou violação à paridade de armas.
3. Revelam-se prematuras, nesta fase processual, as alegações de violação ao contraditório e de comprometimento da cadeia de custódia, porquanto o inquérito policial possui natureza inquisitiva e informativa, sendo tais questões passíveis de exame no curso da ação penal, caso recebida a denúncia.
4. Agravo regimental improvido.
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