Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.011.658
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta a substituir o recurso cabível, admitindo-se a concessão de ofício apenas em hipóteses de ilegalidade flagrante. 2. É inviável, em habeas corpus, o reexame do conjunto fático-probatório para fins de absolvição ou de desclassificação da condenação por tráfico de drogas. 3. Os depoimentos de policiais, colhidos sob contraditório e harmônicos com os demais elementos de prova, são aptos a fundamentar condenação por tráfico de drogas. 4. É vedado a este Superior Tribunal apreciar, diretamente em habeas corpus, questões relativas à dosimetria da pena não previamente examinadas pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância 5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.