Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.011.552

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial apto a amparar a custódia cautelar, tornando prejudicada a análise de decisões anteriores que decretaram ou mantiveram a prisão preventiva durante a fase instrutória. 2. A impugnação dos fundamentos da prisão mantida na sentença condenatória deve ser previamente submetida ao exame das instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prolação de sentença condenatória observando o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal acarreta a perda superveniente do objeto do habeas corpus voltado à revogação da prisão preventiva anteriormente decretada. 4. Agravo regimental improvido.

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