Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.008.266

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEQUESTRADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido do Ministério Público de digitalização dos autos físicos para sucessivo oferecimento da denúncia torna superada a discussão quanto ao suposto excesso de prazo para conclusão do inquérito. 2. O habeas corpus - que se destina à proteção da liberdade humana - não é via adequada para impugnar, de modo exclusivo, a legalidade ou não da manutenção de medidas assecuratórias que não têm nenhuma relação com a liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental não provido.

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