Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.007.590

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. CONCURSO MATERIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A majoração da pena-base em razão da valoração desfavorável da personalidade do agente, especialmente pelo comportamento possessivo e controlador, não configura bis in idem com o femincídio, conforme entendimento consolidado desta Corte. 2. A fração de diminuição da pena pela tentativa foi fixada de acordo com o considerável avanço do iter criminis e com a gravidade das lesões sofridas pelas vítimas. 3. O reconhecimento do concurso material, em detrimento da continuidade delitiva, foi devidamente fundamentado, diante da atuação do paciente com desígnios autônomos em relação às vítimas. 4. Agravo regimental não provido.

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