Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.002.357
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. HABITUALIDADE E PROFISSIONALISMO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a permitir a concessão da ordem de ofício. Concluiu-se, no caso, que o paciente não teria direito ao ANPP, pois sua conduta não foi isolada, mas habitual e com características de atividade criminosa profissional, o que impede a celebração do acordo, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido.
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