Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS — processo 0253357-43.2026.3.00.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo
2. Agravo interno não conhecido.
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