Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ExSusp ExSusp 272
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO DE MODO COERENTE E COMPLETO. MERO INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO. NÃO POSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erros materiais porventura existentes no acórdão. 2. A despeito da irresignação da defesa com o resultado do julgamento, houve expressa manifestação quanto às alegações postas nos presentes embargos. Não há, na hipótese, vício algum a ser sanado. 3. O embargante pretende, em verdade, o reexame da matéria já julgada, situação que não se coaduna com a via dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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