Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

ExeSEC ExeSEC 803

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ANISTIA POLÍTICA. VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DA LEI 10.559/2002. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes na decisão recorrida, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O acórdão embargado foi claro e fundamentado ao concluir que os rendimentos percebidos pelo embargante se referem a indenização de anistia concedida na forma do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentada pela Lei n. 10.559/2002, possuindo, portanto, caráter indenizatório e não alimentar, o que afasta a alegação de impenhorabilidade. 3. A pretensão de rediscutir a matéria já decidida, sob a alegação de omissão quanto à coisa julgada anterior e à limitação da penhora a 40 salários mínimos, não encontra amparo na via estreita dos Embargos de Declaração, que não se prestam à reforma do julgado por mero inconformismo da parte. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

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