Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 01.904.624.620.263.000.000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (CPP, ART. 254). ROL TAXATIVO. JULGAMENTO AUTÔNOMO DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. NECESSÁRIO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO RELATIVA À EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DO CRIME ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE QUEBRA DE IMPARCIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tem-se agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente exceção de suspeição, por manifesta improcedência, com fundamento no art. 277, § 1º, do RISTJ. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o art. 254 do CPP contém rol taxativo de hipóteses de suspeição, razão pela qual a ausência de correspondência entre os fatos alegados e as hipóteses legais autoriza a rejeição da exceção de suspeição. Precedentes. 3. O exame de indícios do crime antecedente é questão inerente ao julgamento do crime de lavagem de capitais, posto elementar do tipo, não configurando prejulgamento sobre o mérito de ação penal diversa. 4. Inexistem elementos concretos aptos a gerar dúvida razoável sobre a imparcialidade da relatora, não bastando alegado excesso de motivação em pronunciamento jurisdicional anterior, proferido em processo conexo. 5. Agravo regimental desprovido.

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