Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.220.684

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no art. 266, § 1º, combinado com o art. 225, §1º, do RISTJ. 3. Para fins de demonstração da divergência jurisprudencial, é necessário o requerente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com o devido cotejo analítico entre as situações que foram objeto de julgamento pelos Órgãos julgadores, o que não ocorreu no caso dos autos, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas ou de trechos dos julgados. 4. Soma-se a isso o fato de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 168/STJ). 5. Agravo interno não provido.

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