Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.215.474

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXAME. DESCABIMENTO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em virtude da incidência da Súmula 315/STJ. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta que a decisão agravada merece reforma, porquanto aplicou indevidamente a ao negar seguimento aos embargos Súmula 315/STJ de divergência. III. Razões de decidir 3. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, por incidência analógica da revela-se inviável rever, em embargos de divergência, a Súmula 315/STJ, aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, notadamente quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra o mérito do recurso especial, limitando-se a interpretar os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

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