Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.213.484
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 18 DA LEI
N. 7.347/1985. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA
DO DISSÍDIO. PARADIGMAS INAPTOS. FALTA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, os embargos de
divergência exigem demonstração analítica do dissídio
jurisprudencial, mediante cotejo entre os fundamentos dos acórdãos
confrontados, não sendo suficiente a reprodução de ementas ou a
elaboração de quadro comparativo com a síntese das conclusões dos
julgados.
2. O REsp n. 1.796.436/RJ não se presta à demonstração da
divergência, por ter sido proferido pelo mesmo órgão fracionário
responsável pelo acórdão embargado, sem que a parte embargante tenha
demonstrado a alteração de mais da metade da composição do
colegiado, além de não ostentar contemporaneidade e de versar sobre
hipótese em que a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério
Público, circunstância que afasta a similitude fático-jurídica e
torna laterais (obiter dicta) as considerações relativas às
associações e fundações privadas.
3. Também inexiste similitude fático-jurídica entre o acórdão
embargado e os EREsp n. 1.304.939/RS, uma vez que o paradigma
examinou ação civil pública proposta por associação civil contra
instituição financeira, tendo a natureza jurídica da associação
autora constituído elemento integrante da ratio decidendi adotada
pela Corte Especial na interpretação do art. 18 da Lei n.
7.347/1985.
4. A extensão da orientação firmada no paradigma à ação civil
pública proposta por entidade sindical pressupõe novo exercício
interpretativo acerca do alcance da expressão "associação autora",
constante do art. 18 da Lei n. 7.347/1985, providência incompatível
com a finalidade uniformizadora dos embargos de divergência.
5. Embargos de divergência não conhecidos.
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