Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.213.156
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna o fundamento da decisão agravada. Incidência do disposto no verbete nº 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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