Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.206.600
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 04/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial que manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, por falta de juntada do inteiro teor dos julgados apontados como paradigmas . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se houve (ou não) vício de fundamentação (omissão) no referido acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem a reapreciação da questão suscitada pela embargante, revelando-se descabido o efeito modificativo pretendido, que somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não ocorreu na hipótese. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração rejeitados.
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