Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.200.651
- Julgado em 26/05/2026 · publicado em 02/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. Não tendo sido conhecido do recurso especial quanto à questão jurídica suscitada nos embargos de divergência, incide a orientação consagrada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: “Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.”
2. No caso, o acórdão embargado conheceu do recurso apenas no capítulo relativo à alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, aplicando, quanto aos demais tópicos recursais, o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
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