Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.199.995
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 04/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso. 2. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 3. Agravo interno não provido.
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