Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.199.630
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPENSAÇÃO DE VANTAGENS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO SÚMULA 315/STJ. IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto dos embargos de divergência, refere-se ao reconhecimento do direito dos substituídos à percepção da VPE, não abrangendo a análise das gratificações GEFM, GFM e VPNI, cuja discussão somente se revelou pertinente no cumprimento individual da sentença.
2. São inadmissíveis os embargos de divergência quando o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial não é ultrapassado, porquanto, nos termos da é vedada, neste âmbito, a discussão sobre o acerto ou Súmula 315/STJ, desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento recursal.
3. Agravo interno desprovido.
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